A Frustração do Consumidor: Netflix, termine seus projetos!


Já se frustou com aquela série "TOP" que do nada, foi interrompida?

É uma verdade incontestável que o streaming revolucionou a forma como consumimos entretenimento. Empresas como a Netflix nos proporcionam um vasto catálogo de séries e filmes, alguns dos quais se tornam verdadeiras obras-primas artísticas. No entanto, nem tudo são flores nesse universo, e o consumidor, por vezes, se vê frustrado com a interrupção da história.

Além disso, substituir atores principais durante a produção de uma série beira ao ridículo: a série House of the Dragon, por exemplo, trocou atores principais DURANTE a primeira temporada!

O planejamento financeiro e o controle orçamentário são aspectos essenciais na oferta de conteúdo por parte dos provedores em qualquer mercado. Acontece que, em algumas ocasiões, séries de alta qualidade artística são interrompidas, deixando os fãs na mão e com uma sensação de abandono. 

Imagine, por exemplo, contratar a construção de uma ponte e, no final, a última parte não ser entregue. Essa situação ilustra a frustração vivida pelos consumidores ao verem suas séries favoritas serem canceladas ou alteradas drasticamente.

É válido refletir sobre a importância de um planejamento orçamentário adequado e de honrar a missão de garantir a satisfação do cliente. Às vezes, uma série pode não ter audiência imediata por questões sazonais ou outras circunstâncias, mas isso não significa que seu valor artístico deva ser descartado.

Grandes filmes e séries continuam sendo assistidos ao longo do tempo e podem, eventualmente, experimentar um "boom" inesperado. Ao abandonar uma boa série, os provedores de conteúdo eliminam essa possibilidade e, ao mesmo tempo, frustram os espectadores que já acompanhavam a trama. Ao focar apenas nos números financeiros, essas empresas acabam se esquecendo de sua principal missão: satisfazer seus clientes.

Alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ser considerados nessa situação são:

  • Artigo 6º, inciso III: Esse artigo estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentam. No caso da interrupção de uma série, pode ser argumentado que o consumidor não recebeu informações claras sobre a continuidade do produto adquirido;
  • Artigo 30: Esse artigo afirma que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Se a Netflix prometeu um determinado número de temporadas ou episódios e não os entregou, isso pode ser considerado uma violação desse artigo.

Fica aqui, então, um apelo aos grandes produtores: corrijam seus planejamentos orçamentários com base na qualidade do conteúdo, e não apenas em números, principalmente de curto prazo.

Assumam o risco de investir em projetos inovadores, pois além do potencial lucro inesperado, isso faz parte do negócio! Não joguem este "erro de análise" no colo dos consumidores, não é justo.

É fundamental valorizar as etapas e os desafios enfrentados para lançar uma série e, acima de tudo, honrar a satisfação e a fidelidade dos clientes. Agora depois do projeto aprovado e lançado, tirar do ar com a história contada pelo meio (às vezes nem isso) não dá!

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